Principais Coberturas
Cobre danos materiais e corporais a terceiros em sua obra
Incêndio, Raio e Explosão
Vendaval
Danos elétricos
Roubo
Proteção para toda obra
Garante o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de acidentes durante toda a fase de execução de obras, instalação de máquinas e equipamentos novos, podendo ser contratado por pessoas físicas e jurídicas que atuem no setor de construção civil.
Perguntas frequentes
O seguro de Riscos de Engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor ou montador indenização dos prejuízos causados por acidentes durante o período de execução de obras civis e instalação e montagem de máquinas e equipamentos.
Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento.
Tanto o construtor como o proprietário da obra podem contratar, uma vez que ambos têm interesse em sua conclusão.
O seguro de risco de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais decorrentes de qualquer acidente, com exceção dos riscos excluídos na apólice.
A cobertura básica cobre danos causados por fenômenos da natureza, como ventos, tempestades ou raios, inundação e alagamento, terremotos, gelo e geada, além de incêndio e explosão, roubo e furto qualificado, e acidentes decorrentes da atividade de construção.
Há também uma vasta gama de coberturas adicionais que incluem greves e lockouts, erros de projeto, equipamentos móveis ou estacionários utilizados na obra, ferramentas de pequeno e médio porte, etc.
Para saber quais coberturas são adequadas para sua necessidade, fale com um de nossos consultores.
Uma apólice all risks (todos os riscos, em inglês) significa que todo e qualquer evento está coberto, à exceção daqueles que são citados expressamente como excluídos. Isso quer dizer que todos os eventos ausentes da lista de excluídos têm cobertura do seguro de riscos de engenharia.
Não. A cobertura é para danos de natureza súbita e imprevisível, condições indispensáveis para o enquadramento no conceito de acidente.
Assim, também não são cobertos os acidentes causados por negligência flagrante ou intencional do segurado, de seus representantes, subcontratados, terceirizados ou dos responsáveis pela direção técnica na manutenção dos bens cobertos e na garantia de solidez da obra.
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